André Luiz, Estudante de Direito
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André Luiz

Sete Lagoas (MG)
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André Luiz, Estudante de Direito
André Luiz
Comentário · há 9 anos
Art. 1277 - § único do Código Civil:
O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
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